Conforme Portaria da PGFN nº 5885, de 30/06/2022, todos os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS até 30 de junho de 2022 poderão ser parcelados em até 145 meses e 100% de descontos em multas, juros e encargos.
O prazo para requerimento deste parcelamento irá até 31 de outubro de 2022.