04/03/2022 - Bens no exterior

Todas as Pessoas Físicas residentes no Brasil ou Pessoas Jurídicas com sede no Brasil que tenham possuído, em 31/12/2021, bens ou direitos no exterior cujo montante, seja igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) devem apresentar ao Banco Central a CBE (Declaração de Bens no Exterior) até o dia 05 de abril de 2022.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.