22/03/2023 - A partir de 03/04/2023 o MEI não poderá mais emitir sua Nota Fiscal pelo portal da Nota Carioca

A partir de 03/04/2023, nenhum MEI – Microempreendedor Individual poderá mais emitir sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo portal da Nota Carioca ou de nenhum outro portal municipal.

Por força da Resolução nº 169/2022, do CGSN – Conselho Gestor do Simples Nacional, todos os Micro Empreendedores Individuais de todo Brasil terão um local único para emissão de sua Nota Fiscal.

Trata-se do portal federal na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (nfse) a ser acessado pelo endereço  

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.

Quem ainda não tiver cadastro no portal deverá acessar a opção “Fazer primeiro acesso” e ali fornecer seu CNPJ ou CPF, data de nascimento e preencher os demais campos que lhe serão solicitados no portal.

Importante lembrar que para efetuar o seu cadastro o MEI deverá possuir obrigatoriamente um endereço de e-mail, através do qual será confirmado o seu cadastro.